Esta seção foi criada com a finalidade de desmascarar e divulgar crimes do MST e outras quadrilhas semelhantes.
Quarta-feira, 30 de Julho de 2008
Ditadura Administrativa
A possibilidade de coletivização forçada das propriedades rurais no país está a um passo de ser implantada, por mero ato administrativo, sem que a opinião pública tome conhecimento dos fatos.
O Sindicato Rural de Ortigueira - SRO, no Estado do Paraná, fez circular pela internet um trabalho em que mostra como através de atos puramente aadministrativos, o Executivo está expropriando proprietários rurais, lançando muitos na miséria. O estudo é claro e fácil de entender pois está articulado, lógico e didático. E irrefutável, pois está a mostrar fatos que estão sendo praticados neste momento. O SRO dá como exemplo o caso de demarcação de reservas indígenas de 10 milhões de hectares no Mato Grosso do Sul. Mas aplica-se às questões da Reforma Agrária, da Revolução Quilombola e daquilo que já podemos chamar de Revolução Ambiental. Em todo o país, coletivizando 70% do território nacional. Uma terrivel e verdadeira ditadura administrativa. O Sem medo da Verdade subscreve totalmente os termos deste estudo, que trianscreve em sua íntegra.
***
O Executivo e os atos administrativos
Contexto
Há medidas legais, que, de tão corriqueiras, terminam passando por normais. A sua normalidade, porém, pode ser o signo de uma anormalidade, que afeta profundamente a vida institucional do país. Refiro-me à profusão de atos administrativos editados pelo Poder Executivo, que possuem força de lei e terminam por regrar a vida das empresas e dos cidadãos em geral. São decretos, portarias, instruções normativas e resoluções, editados em vários escalões, que possuem uma enorme influência no cotidiano de cada um, no exercício da propriedade privada e nos investimentos.
Atos administrativos
Tais atos administrativos têm força de lei, substituindo-se, muitas vezes, à lei propriamente dita. Exemplifiquemos alguns: decretos presidenciais, decretos ministeriais, portarias, instruções normativas e resoluções do Incra, da Funai, do Ibama e de suas congêneres nos níveis estaduais e municipais, afetando profundamente tanto as cidades como o campo. Proprietários urbanos e rurais, empresas dos mais diferentes tipos, são submetidos a um conjunto de normas que impede, muitas vezes, os seus investimentos, prejudicando o desenvolvimento econômico e social, ao contrário do que é sustentado por aqueles que assim regulamentam. Esses dizem trabalhar pelo bem público, quando, muitas vezes, estão simplesmente concentrando decisões nas mãos do Estado que passa a decidir sobre tudo o que diz respeito à vida individual e empresarial.
Estado organizativo
O Executivo passa a operar como um verdadeiro Poder Legislativo, organizando o conjunto da sociedade. Na verdade, ele começa a tomar conta da vida social, encarnando um suposto bem coletivo que passaria a decidir aquilo que é melhor para todos. É como se o Estado e os seus burocratas dos mais diferentes escalões tivessem um saber que lhes permitiria abarcar toda a sociedade. Agem como se fossem representantes de uma certa onisciência que, graças à sua potência, poderia ser capaz de realizar o seu projeto, identificado, reitero, ao que entendem, por sabedoria, por bem comum. A sociedade se vê assim reduzida a um pólo passivo, que seria simplesmente moldado pelo Poder Executivo, que a entende à maneira de um corpo inerte que, simplesmente, deveria ser comandado. A sociedade perde, então, a sua autonomia e a sua independência, mostrando-se incapaz de decidir por si mesma.
A legalidade
E tudo isto é feito legalmente, segundo dispositivos constitucionais perfeitamente estabelecidos. Um funcionário do Incra, da Funai ou do Ibama, sempre poderá dizer que agiu segundo a lei, tendo seguido todos os passos juridicamente necessários. Como fica uma empresa ou um cidadão diante de tal situação? Imediatamente fica completamente desarmado, tendo de recorrer a um advogado para reivindicar os seus direitos. Produz-se, aqui, uma oposição entre os direitos dos cidadãos, dos empresários e dos empreendedores e os atos administrativos de um Estado que pretende tudo organizar graças a burocratas designados expressamente para essas funções. Acontece, porém, que os atos administrativos passam a vigorar imediatamente após a sua promulgação, enquanto os direitos tardam a ser exercidos pela lentidão do Poder Judiciário. Cria-se, então, situações irreversíveis, pois uma empresa, enquanto procura fazer valer os seus direitos, deve seguir atos administrativos que afetam enormemente o seu funcionamento. Os seus prejuízos, praticamente, são irrecuperáveis, não podendo ser buscados.
A insignificância do Legislativo
O perigo dessa centralização do poder do Estado nas mãos do Executivo reside na insignificância à qual se vê reduzido o Poder Legislativo. Este se encontra ainda mais travado por uma outra forma de legislar do Poder Executivo, a que se faz por intermédio de medidas provisórias. Como se sabe, essas têm força de lei e devem ser necessariamente votadas pelo Poder Legislativo num prazo determinado. O que faz o Executivo? Abarrota o Legislativo de medidas provisórias, de tal maneira que esse Poder deixe de exercer as suas funções. O Executivo passa a legislar de duas maneiras: através de medidas provisórias e através de atos administrativos, vindo, na verdade, a prescindir completamente do Poder Legislativo. Enquanto a opinião pública é capturada por discussões que envolvem o uso de medidas provisórias, o Executivo passa célere, legislando por atos administrativos, que afetam em profundidade a vida da sociedade. E esses atos administrativos, de profunda repercussão, não chegam muitas vezes nem à esfera pública.
Parlamentares e funcionários
Cria-se, assim, uma situação completamente esdrúxula. Um funcionário de terceiro escalão, como presidentes do Incra, Funai e Ibama, passam a legislar muito mais do que deputados e senadores. Enquanto esses lutam pelos holofotes midiáticos, aqueles são muito mais eficazes nos trabalho legislativo. Seus atos administrativos são de validade e efeitos imediatos, não necessitando passar por instâncias legislativas. Ou seja, tais funcionários e órgãos estatais possuem muito mais poder legislativo do que os parlamentares. O problema se vê ainda agravado pelo fato de tais burocratas agirem, como observado, segundo uma estrutura estatal que impõe o que considera como devendo ser a norma que deveria reger a vida do cidadão em geral. Mais ainda, tais presidentes e diretores de órgãos estatais são designados pelo governo que os escolhe segundo afinidades partidárias e ideológicas. São, por assim dizer, comissários do governo que implementam uma política previamente determinada.
Ideologia
Aqui, se faz particularmente presente a ideologia de tais funcionários, escolhidos segundo a sua afinidade política e a sua plasticidade, a sua flexibilidade, em seguir diretrizes de partidos, de movimentos ditos sociais e organizações religiosas. A palavra comissário é, então, apropriada, por significar um funcionário que age de acordo com uma ideologia que procura impor à sociedade um determinado padrão de conduta e uma noção do bem tal como a entende. No nosso contexto específico, presenciamos a ação de tais comissários voltada para relativizar e circunscrever a propriedade privada, como se a sociedade pudesse existir livremente sem esse direito fundamental seu. Órgãos como o Incra, Funai e Ibama possuem uma forte ideologia contrária à propriedade privada, como se essa fosse um mal que deveria ser combatido. Seus comissários seriam os agentes dessa ação "salutar".
Empresários
Enquanto corolário dessa posição ideológica, os empresários passam a ser considerados como "maldosos", "corruptos", "egoístas", pessoas completamente descompromissadas com o bem comum (segundo evidentemente o entendimento dos comissários). Não deveria, portanto, causar espanto que o lucro seja criticado enquanto fonte ilegítima e os investimentos que o produzam condenados. Maniqueisticamente estabelece-se uma luta enviesada entre o "bem" e o "mal", o primeiro sendo representado pelos comissários e seus sustentáculos partidários e dos ditos movimentos sociais e o segundo sendo representado pelos proprietários urbanos e rurais, pelas empresas em geral. Reproduz-se, assim, o esquema "esquerda" e "direita", sendo os primeiros os "progressistas" (que, na verdade, impedem qualquer progresso) e os segundos os "conservadores" (que, na verdade, querem o progresso). O próprio sentido das palavras passa a ser deturpado, vindo a significar aquilo que esses agentes da esquerda e os seus formadores de opinião procuram impor. A questão de fundo, porém, consiste numa oposição muito mais relevante, entre os que defendem a socialização dos meios de produção, a abolição da propriedade privada, do estado de direito e das liberdades, e os que advogam por uma economia de mercado, pelo estado de direito, pelas liberdades e pela democracia.
Exemplo – Mato Grosso do Sul
Sem que tenha ainda ganho a opinião pública, sendo, neste sentido, ainda amplamente desconhecido, Funai, do Ministério da Justiça, a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Federal, editou várias portarias, no dia 10 de julho, para estudos de demarcação de uma área indígena. A referida área encontra-se no sul deste Estado, podendo vir a abarcar 10 milhões de hectares. Observe-se que se trata de uma zona rica, de terra fértil e povoada, incluindo proprietários rurais de longa tradição de empreendorismo e de investimento. Os que lá vivem, até então, usufruíam da segurança própria do exercício da propriedade privada quando, subitamente, são jogados numa situação de completa insegurança. E como isto se faz? Por intermédio de um mero ato administrativo, que passa a vigorar quando de sua publicação no Diário Oficial. Observe-se que os estudos em questão serão feitos por uma equipe de antropólogos, agrônomos e historiadores designados pelo próprio Incra. A sua tradição na área consiste em acatar tais estudos, contando com o apoio dos movimentos sociais, no caso, o Conselho Indigenista Missionário, órgão da Igreja e afim ao MST e à Comissão Pastoral da Terra (CPT). Não esqueçamos que foi a CPT que criou o MST.
A propriedade
Logo, temos a seguinte situação. Uma equipe comandada por um antropólogo-coordenador passa a ter a decisão final sobre uma imensa área que pode afetar toda a vida de proprietários e também de uma unidade federativa, que teria, por assim dizer, uma parte do seu território amputada. Um antropólogo, nesta cadeia de atos administrativos, tem muito mais poder do que um parlamentar e mesmo do governador, sendo o seu ato, por assim dizer, soberano. Ou seja, uma cadeia de atos administrativos pode vir a redesenhar completamente as relações de propriedade e a vida de uma entidade federativa, no caso o estado do Mato Grosso do Sul. O direito de propriedade, constitucionalmente reconhecido, pilar de uma sociedade livre e democrática, se vê relativizado, fragilizado, por um ato administrativo promulgado por um órgão de Estado, que deveria seguir a Constituição. Uma portaria se coloca contra a Constituição e passa a valer mais do que ela. Este é um paradoxo legal ao qual se encontra submetido o Estado brasileiro.
Publicado pelo Boletim informativoSem Medo da Verdade
Quando o principal líder do Movimento dos Sem-Terra (MST), João Pedro Stédile, por ocasião do último 'Abril Vermelho' e em 'comemoração' do 'massacre' de Eldorado dos Carajás, disse que o governo Lula precisava 'criar vergonha na cara', muitos viram nessa grosseira afirmação apenas a manifestação de um temperamento ingrato, pois 'nunca antes neste país' um chefe de Estado e governo recebera um movimento que não existe legalmente e age ao arrepio da lei no gabinete presidencial, e muito menos colocara na cabeça presidencial seu simbólico boné vermelho. Além disso, jamais esse movimento e seus assemelhados receberam, como no atual governo, polpudos subsídios oficiais, repassados por meio de entidades-laranja. Por que, então, tanta ingratidão?
Matéria assinada por Roldão Arruda no Estado de domingo (Bolsa-Família enfraquece o MST) esclarece, em boa medida, as razões da 'bronca' emessetista contra o governo federal. Por causa desse programa assistencial, que distribui dinheiro a 11 milhões de famílias pelo território nacional, nas periferias das cidades e nas zonas rurais mais miseráveis é cada vez menor o número de pessoas que se deixam arregimentar pelo MST para realizar as suas operações habituais de invasões e ocupações de fazendas, montagens de acampamentos e ações correlatas. Como bem se sabe, de há muito a massa de manobra dos sem-terra já não tinha nada que ver com a terra, propriamente dita, ou com a produção rural. Vinham, especialmente, das periferias urbanas, de pessoas sem nenhuma experiência de trabalho no campo - uma das razões, aliás, de tantos assentamentos fracassados e abandonados.
Eis por que a reivindicação fundiária, que esteve na origem da fundação desses movimentos ditos sociais e ainda é mencionada em seus discursos, deixou de ser a principal estratégia dessas organizações, sendo substituída por ações capazes de causar mais impacto, tais como as invasões de prédios públicos, os bloqueios de rodovias e ferrovias - como a da Vale -, assim como participações em atos predatórios, semelhantes aos realizados pela Via Campesina contra laboratórios de aperfeiçoamento genético de sementes e demais bases de apoio científico-tecnológico ao agronegócio.
Mas o que levaria pessoas contempladas com mesadas do Bolsa-Família a deixar-se mobilizar para arriscadas operações de esbulho da propriedade alheia?
'Não há como negar que nossa capacidade de mobilização tem sido prejudicada por esse programa', diz José Batista de Oliveira, do grupo de coordenadores nacionais do MST, referindo-se ao Bolsa-Família. E continua com sua explicação teórica: 'É uma ação paliativa e humanitária. Mas não altera estruturalmente as perspectivas de inserção econômica e social e gera acomodamento.'
As pesquisas divulgadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) mostram que existe uma relação direta entre a redução do número de novos acampamentos do MST e o crescimento do principal programa assistencial do governo. Em 2002, último ano do governo FHC, foram erguidos 64 acampamentos no País. Em 2003, primeiro ano do governo Lula, o número saltou para 285. No ano seguinte, porém, caiu quase pela metade e no ano passado não ultrapassou 48.
Reportagem de José Maria Tomazela, também publicada domingo, dá conta da existência de 'acampamentos fantasmas' no Pontal do Paranapanema, onde há barracos vazios e em ruínas, que só recebem 'moradores' nos dias em que são distribuídas as cestas básicas. O único sinal da presença humana no Acampamento Sul Mineira, em Presidente Epitácio, é um canteiro recém-plantado com batata-doce. Os 18 barracos, na margem direita da SPV-035, que liga a cidade a Teodoro Sampaio, estão fechados, alguns com cadeado na porta, outros com marcas evidentes de abandono. Na última quinta-feira, havia água em duas torneiras abastecidas por tambores de plásticos e 'algumas galinhas que ciscavam famintas'.
Eis aí a descrição de um quadro desolador. E assim melhor se entende porque o sr. Stédile se mostra, a cada dia, com pior humor: o principal programa social de Lula - quem diria! - está privando o MST de sua massa de manobra.
Jamais existiu no País alguma outra entidade - no caso, agrupamento ou bando, já que não tem existência legal - capaz de demonstrar tamanho desrespeito pelas instituições como o Movimento dos Sem-Terra (MST). Esse bando não pode ser comparado a organizações guerrilheiras, pois estas, onde existem, são combatidas, com maior ou menor grau de sucesso, pelas forças policiais. O MST, embora use muitos dos métodos violentos daquelas facções insurretas, aqui recebe subsídios oficiais (por meio de entidades laranjas “legais”) e é tratado com a maior deferência, a ponto de ser recebido pelo chefe de Estado e governo, que até já vestiu seu simbólico boné. Apesar desse tratamento, ao desrespeito junta-se a ingratidão quando o líder emessetista maior, João Pedro Stédile, ao explicar as razões do Abril Vermelho, afirma que “está na hora de o governo federal criar vergonha na cara”.
Como há muito tempo têm se repetido o “Abril” e outros meses “Vermelhos”, em que o MST e movimentos assemelhados realizam invasões, ocupações, bloqueios de estradas, depredações e numerosos atos de violência em vários Estados do Brasil, sempre usando o pretexto de protestar contra a lentidão da reforma agrária ou ressaltar datas que consideram simbólicas, em nada surpreendeu a maneira como “comemoraram” os 12 anos do chamado “massacre de Eldorado dos Carajás” - quando 19 sem-terra foram mortos em confronto com a polícia do Pará, em 17 de abril de 1996. A mobilização resultou em ações variadas, realizadas em 17 Estados e no Distrito Federal.
Em Mato Grosso, o bloqueio da BR-070 (que liga o Estado à Bolívia); no Distrito Federal, a invasão do Incra; em Minas, a ocupação da Fazenda Correntes; no Paraná, a invasão de 11 praças de pedágio; no Rio Grande do Sul, o bloqueio de 4 rodovias; em Santa Catarina, a invasão do Incra em Chapecó; em São Paulo, a ocupação da Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto, a ocupação de agência do Banco do Brasil em Sorocaba e a invasão da Fazenda Saltinho em Americana; no Ceará, a ocupação de 4 fazendas; no Piauí, a invasão da sede da Caixa em Teresina; na Paraíba, a ocupação de 6 fazendas; em Sergipe, a ocupação da Usina Hidrelétrica de Xingó, em Canindé do São Francisco - estas foram algumas das façanhas dos sem-terra, só no dia 17, sem que fossem incomodados pela polícia.
Foi no Pará e contra a mineradora Vale, no entanto, que se chegou ao ponto culminante da “comemoração”: a invasão da Estrada de Ferro Carajás (EFC), em Parauapebas, com paralisação de trem, feita por garimpeiros e apoiada por militantes do MST. A mineradora já havia obtido da Justiça, em março, uma decisão proibindo quaisquer atos contra ela, praticados por movimentos sociais, que significassem danos a seu patrimônio ou paralisação de seu funcionamento. Na liminar concedida a pedido da companhia, a juíza Patrícia Whately, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, reconhecera o direito do movimento de promover ações, desde que não fossem “atos violentos” ou interrompessem a atividade da empresa.
Na ocasião, Stédile dissera que tal decisão judicial era “uma idiotice” e prometera, solenemente, desrespeitá-la.
Stédile e o MST cumpriram a promessa. Tratou-se de uma desobediência - e melhor seria dizer deboche - à Justiça, anunciada com grande antecedência. Agora se reconheça: se há alguém no País que tenha se especializado em debochar da Justiça, este se chama João Pedro Stédile. Processado duas vezes, tem fugido de todas as citações e fica tudo por isso mesmo. Deixou de comparecer a todas as audiências e nada aconteceu. Ou melhor, aconteceu: ficou livre do primeiro processo - por incitação à violência -, que foi extinto. Quanto ao segundo processo, relativo a sua participação na organização e no próprio ato de depredação do viveiro da Aracruz pelas mulheres da Via Campesina, já escapou de duas audiências marcadas e continua por aí, dando palestras em aulas magnas de universidades e em outras exibições públicas, sem que ninguém lhe incomode.
O MST e seu líder maior não debocham só da Justiça. Com o generalizado desrespeito às instituições e às leis, esse bando humilha a Nação. E faz isso sob os olhos cúmplices e complacentes das autoridades federais, a começar do presidente da República.